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Auxílio Doença

(Auxílio por Incapacidade Temporária)

Benefício Negado | Demora na resposta |Falta de Qualidade de Segurado | Perícia não agendada | Falta de Carência | Prorrogação de Benefício

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

 

Auxílio-Doença é o benefício devido aos segurados do INSS que estão incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

Vale dizer que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.

Para ter direito ao benefício, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);

  • ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc.;

  • incapacidade parcial e temporária para o trabalho, constatada através de uma perícia médica.

Requisitos para antecipação do Auxílio-Doença

 

Para conter os efeitos econômicos negativos causados pelo Coronavírus, o Governo Federal, no início de abril de 2020, criou uma lei autorizando o INSS a antecipar o valor de um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) para os requerentes do Auxílio-Doença, por até 3 meses.

Ou seja, se você tiver que solicitar este benefício em tempos de pandemia, você terá direito a uma antecipação de um valor para poder se manter.

Isso acontece para que você não fique sem nenhuma renda em durante o Coronavírus, o que seria bastante injusto, porque você estaria afastado do trabalho em conta da incapacidade para o trabalho.

Mas, para você ter direito a esta antecipação, você deve preencher os seguintes requisitos:

  • uma carência de 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves, como disse anteriormente);

  • apresentação de um atestado médico (público ou particular).

Quanto ao requisito da carência, o tempo é o mesmo estipulado para a concessão do Auxílio-Doença sem esta antecipação, então continua a mesma coisa.

O que preciso falar é sobre essa apresentação do atestado médico.

Como todas as perícias médicas suspensas, o segurado não teria, em tese, como comprovar a situação de incapacidade parcial e temporária para ter direito ao benefício.

A medida que o Governo adotou, enquanto durar a pandemia, para driblar essa situação foi fazer a substituição das perícias pelo atestado médico (para a antecipação do benefício).

Nada mais justo, concorda? 

Os segurados não devem sofrer prejuízos econômicos em razão do Coronavírus por si só. 

Devem ser garantidas medidas para que eles ainda tenham acesso ao benefício, e é isto que o Governo fez.

Desse modo, para ter direito a antecipação, você deve apresentar um atestado médico, feito por um médico público ou particular.

Vale dizer o INSS aceita estes atestados com algumas condições.

 

O documento deve:

  • estar legível e sem rasuras;

  • conter a assinatura do médico que emitiu e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

  • conter as informações sobre a doença ou CID;

  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

  •  

O atestado só será aceito pelo INSS se cumprir estes requisitos, então tenha isso em mente quando for se consultar com o seu médico.

Se tudo estiver ok, você terá direito a antecipação de um salário-mínimo por mês por até 3 meses.

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