

ANDERSON SILVA CONSULTORIA & ADVOCACIA
Aposentadoria Por Tempo de contribuição
Novas Aposentadorias por Idade e Tempo de Contribuição | Reforma da Previdência
As aposentadorias por idade e tempo de contribuição são as mais comuns da previdência. Descubra as mudanças dessas aposentadorias com a Reforma
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência! Mas se acalme, há três regras de transição para quem está perto de se aposentar.
1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
Requisitos
Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
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35 anos de contribuição
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61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.
Já para as mulheres, os requisitos são
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30 anos de contribuição
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56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020,, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O cálculo será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, até o limite de 100%.
Exemplo prático
Imagine a situação do Evaldo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.
Pelas minhas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, uma vez que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.
Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.
2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%
Requisitos
Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da reforma da previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
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no mínimo, 33 anos de contribuição até a data do início da vigência da reforma
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dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
No caso das mulheres, os requisitos são:
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no mínimo, 28 anos de contribuição até a data da reforma.
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dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.
Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.
Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.
Valor da aposentadoria
O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
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Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.
Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:
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é feita a média de todos os seus salários, inclusives os mais baixos.
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também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.
Exemplo prático
Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.
Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.
Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.
3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%
Requisitos
Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Para os servidores existe uma regra diferenciada que o time do Ingrácio já explicou tudo em outro post sobre as 4 principais aposentadorias do Servidor.
Os requisitos para os homens são:
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60 anos de idade
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35 anos de tempo de contribuição
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dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.
Já para as mulheres, os requisitos são
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57 anos de idade
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30 anos de tempo de contribuição
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dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.
Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.
Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.
Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.
Valor da aposentadoria
A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!
Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.
Exemplo prático
No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar.
No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição.
Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.
Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição
Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.
Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma?
Conforme eu falei anteriormente, a reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que servem para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.
Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima.
Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.
Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.
Quais as mudanças da Aposentadoria por Pontos?
O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade.
Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.
Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.
Requisitos da aposentadoria por pontos
Para o homem, são necessários dois requisitos:
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35 anos de tempo de contribuição
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96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:
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30 anos de tempo de contribuição
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86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.
Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?
Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.
Valor da aposentadoria por pontos
O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.
Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria…
Regra de transição da aposentadoria por pontos
As regras de transição da aposentadoria por pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.
Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.
Exemplos práticos
José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.
Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101.
O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.
Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente.
Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.
Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.
Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.
Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.
Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.
Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.